SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº -17, DE 14 DE MAIO DE 2013
O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei n° 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, na safra 2012/2013, fica dispensada a realização de laudos amostrais nas lavouras dos agricultores familiares que aderiram ao Programa Garantia Safra de municípios em que os indicadores agroclimáticos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e as informações do Grupo de Coordenação de Estatísticas Agropecuárias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GCEA/IBGE indicarem perda média da produção municipal de arroz, algodão, feijão, mandioca e milho igual ou superior a 50%.
Parágrafo Único. A medida se aplica somente aos municípios em que os dois indicadores citados indicarem perdas médias iguais ou superiores a 50%.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
Portal do MDA - Garantia Safra
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