quinta-feira, 26 de março de 2015

Crise Hídrica no Brasil

O município da cidade de São Paulo tem 1600 Km2 e tem uma população de 20.000.000 de habitantes. Como cada pessoa consume cerca de 250 l/dia, em média, ou 0,25 m3/dia/hab, chegaríamos à conclusão que o consumo médio anual (CMA) desta cidade seria:

CMA= 20.000.000 hab. 0,25 m3/dia/hab. 365 d = 1.825.000.000 m3

Por outro lado, no município de São Paulo, precipita, em média, cerca de 1300 mm de chuva numa área de 1600 km2. Portanto, chegaríamos à conclusão que, no município, precipita em média um volume precipitável anual médio VP de:
 
VP = 1300 mm. 1600 km2 = 1,3 m. 1600.106 m2 =2.080.000.000 m3

Ou seja, neste município, em média, temos mais água precipitada que o seu consumo, água que cai do céu, de graça, limpa, que precisa de, no máximo, de uma cloração, de uma filtração e a edição de alguns produtos, como sais minerais e a sua re-aeração, pois a água da chuva tem lá as suas peculiaridades, mas é água e boa.
Eu pergunto: tem crise hídrica em São Paulo ou é outro tipo de crise? Crise de cultura, de hábitos, administrativa, sei lá. Ponham o nome que quiserem, mas hídrica?
Por que no Brasil a água que cai, de graça, nas cidades são tão desprezadas? Bem, as pessoas podem dizer que não bebem desta água. Tudo bem, mas ela serve para um uma gama enorme de usos. Quem pode, bebe água mineral. Ele pode.
As pessoas que vêem a água da chuva das enxurradas das ruas pensam que a água da chuva é suja. Não. Não é. Nas ruas, se tornam sujas por que se misturam com os sedimentos e ficam lamacentas, sujas, mas quando caem, são límpidas.
Nos reservatórios ou cisternas, geralmente enterradas, elas se tornam também límpidas devido à decantação, que é um processo natural, de graça, de forma que o seu aproveitamento, mesmo com a sujeira dos telhados e outras áreas, que não deve ter árvores nas cercanias, por que senão as folhas sujam e colorem a água da chuva, se tiver uma pequena peneira para a pré-limpeza e outros pequenos detalhes, como a filtração lenta, a água fica muito boa para consumo.
Eu tenho amigos que captam a água da chuva em suas chácaras em Feira de Santana e cercanias e mesmo sem tratamento, eu disse, nenhum, tem uma água que parece até mineral, limpa, muito gostosa, para seus usos. Muito boa.      
Mas, no entanto, eu não vejo as nossas autoridades falarem nada sobre isto, ninguém falar neste assunto e ao invés disto, ficarem falando em água de reuso, cujo processo de potabilização é mais complexo. Está certo se estudar estes processos, mas desprezar uma água da chuva que cai de graça é falta de bom senso.
Segundo, a água da chuva, as dos temporais, quando captadas, diminuiriam as enchentes, tão freqüentes em São Paulo, ou seja, seriam uma forma alternativa de se combater a crise hídrica e as enchentes, concomitantemente.
Terceiro, a água tende a se tornar cara e este processo diminui as despesas.
Ela é uma panacéia para todos os males? Não, mas pode ser para o seu.
Um outro detalhe é que estes sistemas precisam ser bem dimensionados e o quem quiser obtê-los, deve procurar um profissional e não sair por ai comprando os reservatórios e outros equipamentos de qualquer maneira.  
Eu tenho a impressão que futuramente irão aparecer gente mais especializada neste tipo de captação, barata e de fácil manejo.


Por: Prof. Carlos Pereira de Novaes
Professor Adjunto de Hidráulica e Hidrologia do Departamento de Tecnologia da Universidade Estadual de Feira de Santana
E-mail: carlospdenovais@gmail.com

quarta-feira, 25 de março de 2015

Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todos os imóveis rurais, deverá ser realizado até 6 de maio de 2015

Todos os imóveis rurais brasileiros devem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Em outubro de 2012 o CAR foi regulamentado pelo Decreto Federal n. 7.830, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2 estabelecendo os procedimentos para inscrição e registro dos imóveis no CAR e concedendo o prazo de um ano para que os proprietários e possuidores realizem seus cadastros.
Dentre outras especificações previstas na Instrução Normativa, as inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
O Novo Código Florestal também trouxe importantes benefícios condicionados à realização do Cadastro Ambiental Rural: “O proprietário rural não poderá mais ser cobrado por multas que lhe foram aplicadas até dia 22 de julho de 2008; poderá compensar sua Reserva Legal entre propriedades; e não estará impedido de obter créditos agrícolas, de contratar seguro e de deduzir áreas de APP e Reserva Legal do valor ago de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”, como informa Mário Thadeu de Barros filho, do escritório Barros Filho e Almeida Prado Advogados, especializado em questões jurídicas de uso e ocupação da propriedade, realizando, em conjunto com equipe de cartografia e georreferenciamento, o Cadastro Ambiental Rural no que diz respeito ao diagnóstico da situação de APPs; hipóteses de dispensa de recomposição da Reserva Legal em áreas consolidadas ou instrumentos para sua compensação.
A advogada ambiental Juliana Somekh alerta que "o início do prazo para realizar o CAR merece atenção, sobretudo por conta dos proprietários que enfrentam a discussão sobre passivos ambientais."
O cartógrafo Mateus Sampaio complementa: "Além de uma obrigação, o CAR é um direito que pode se converter em benefício ao produtor rural, a exemplo do condomínio de Reserva Legal."
Em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, dia 18 de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, enfatizou a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e anunciou que os Ministérios do Meio Ambiente e Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançarão, em abril, uma campanha nacional pelo cadastramento.

Fonte: Revista Cultivar (Disponível em: <  http://www.grupocultivar.com.br/site/content/noticias/?q=42979 >).

sexta-feira, 6 de março de 2015

Enxertia na fruta-pão

Enxertia diminuindo o período de inicio de produção de Fruta-pão. Trabalho oriundo da dissertação de mestrado do engenheiro agrônomo Alberico Santana.
Confira a reportagem do Bahia Rural clicando no link: CLIQUE AQUI