terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Palma-forrageira


sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Agricultura irrigada no Estado da Bahia

O conceito de irrigação cabe muito além de simplesmente molhar, é aplicar água de forma racional e em quantidades adequadas, maximizando aproveitamento e minimizando desperdícios, e para que isso proceda de forma eficiente, é que possuímos e desenvolvemos técnicas valiosas e necessárias de irrigação.
Além de todo um ambiente propício, principalmente um solo adequado, um limitante à produção, é a escassez de água. Em regiões onde as condições edafoclimáticas se apresentam controversas à possibilidade da execução da agricultura, chuvas irregulares ou as torrenciais em períodos curtos do ano, a alternativa para manter uma população vivendo, produzindo e gerando renda, é a irrigação praticada em diversos cultivos. Entretanto, mesmo por métodos tradicionais, até as técnicas mais sofisticadas, sistemas de irrigação são caros e em maioria das vezes, inacessíveis a estas populações. A irrigação desde que bem praticada, se apresenta como uma redenção à região Nordeste do Brasil, pelas condições adversas de distribuição de chuvas, impossibilitando muitas vezes os cultivos de sequeiro. Conforme Bernardo (2008), a produtividade média de culturas cultivadas em regime de irrigação é de 2,5 a 3,0 vezes maior que em áreas não irrigadas, o valor da produção em áreas irrigadas é em média 5,0 vezes maior que em áreas não irrigadas.
De acordo com o Censo Agropecuário de 2006, elaborado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –, 6,3% dos estabelecimentos do país usam técnicas de irrigação, e a área irrigada correspondia à 4,45 milhões de ha (7,4% da área total em lavouras temporárias ou permanentes). Segundo a Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos –, no ano de 2012, a área irrigada do país cresceu 5% para 4,724 milhões de ha. Existem controvérsias quanto à área total irrigável no Nordeste, alguns autores mais otimistas que outros. Conforme HEINZE (2002), o Nordeste tem uma área irrigada de 495.370 ha e a área irrigável é de 2.717.820 ha, a maior concentração de áreas irrigadas está no Estado da Bahia, correspondendo à 33,95%.
O Plano Estadual de Irrigação, de 1993, estimou uma área irrigável no Estado da Bahia da ordem de 1,6 milhão de ha, entretanto, é um potencial subexplorado, com uma área irrigada estimada em 350 mil ha, dados da SEAGRI – Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura. Dos estados do Nordeste, a Bahia detém o maior número de perímetros irrigados, projetos dos governos Federal e Estadual. Entretanto, voltando a área irrigada, é um dado preocupante, algo em torno de 21% da área está sendo aproveitada, podendo se estender e abranger ainda mais a população rural baiana. Mesmo assim, ainda é pouco, do que poderia estar praticando. A irrigação no Estado não se resume aos perímetros irrigados, mas tem-se uma porção de outros irrigantes custeando sozinhos sua produção, e muitos agricultores familiares. Ações de apoio técnico científico são imprescindíveis à estes produtores, tanto que a Portaria nº 74, e 3 de junho de 1986, estabelece que nos Perímetros Públicos de Irrigação um limite máximo de 10% da área total do projeto devem ser destinadas a profissionais de Ciências Agrárias, com finalidade de servir de exemplo e apoio técnico aos demais produtores. A equiparação Equipar irrigantes fora dos perímetros irrigados, também é importante, a SEAGRI recentemente fez a distribuição de kits de irrigação entre agricultores familiares (vide: http://www.seagri.ba.gov.br/noticias/2014/12/04/agricultores-familiares-recebem-kits-de-irriga%C3%A7%C3%A3o ), afinal de contas, dos 350 mil ha irrigados no Estado, apenas 156 mil estão em perímetros públicos de irrigação (vide: http://www4.seagri.ba.gov.br/noticias.asp?qact=view&notid=15796 ). Além disso, precisamos da reativação de áreas como é o caso do Perímetro Irrigado Jacurici, no município de Itiúba, as margens do Açude Jacurici (capacidade de armazenamento de 146.000.000 m³), implantado no ano de 1968 pelo DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
A irrigação promove aproveitamento de recursos naturais, como solo, o qual é basicamente usado no período chuvoso. Clima favorece e a irrigação torna viável o cultivo durante todo o ano, possibilitando muitas vezes duas à três colheitas. Promove integração de atividades produtivas, e há principalmente na fruticultura, uma ocupação massiva da mão-de-obra por hectare irrigado.
Segundo Testezlaf et al., (2002), a agricultura irrigada pode significar o aumento da produção e produtividade, elevando níveis de renda e a conquista de melhoria das condições de vida da população rural, apresentando-se como fator importante para manutenção do homem no campo. Precisamos fazer uso dessa tecnologia de forma racional, pois os resultados são gratificantes.

Bibliografia consultada

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo agropecuário. IBGE. Rio de Janeiro-RJ. 2006, 777p.
HEINZE, B. C. L. B. A importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento da região Nordeste do Brasil. Disponível em: < http://www.iica.org.br/docs/publicacoes/publicacoesiica/braulioheinze.pdf >. Acesso em: 24/12/2014.
TESTEZLAF, R.; MATSURA, E. E.; CARDOSO, J. L. Importância da irrigação no desenvolvimento do agronegócio. Disponível em: < http://www.agr.feis.unesp.br/csei.pdf >. Acesso em: 25/12/2014.

BERNARDO, S. Impacto Ambiental da Irrigação no Brasil. Disponível em: < http://www.agr.feis.unesp.br/imagens/winotec_2008/winotec2008_palestras/Impacto_ambiental_da_irrigacao_no_Brasil_Salassier_Bernardo_winotec2008.pdf >. Acesso em: 26/12/2014.


Texto: Erli Pinto dos Santos
Técnico em Agropecuária
Graduando em Eng. Agronômica - UEFS
(74) 9196-6275

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Comunicado AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS

A partir desta segunda-feira (08), está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR/INCRA para o período 2010 - 2014.  Os proprietários, titulares do domínio de imóvel rural poderão acessar o link e emitir o CCIR. Os interessados, munidos de CPF ou RG também poderão fazê-lo junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, de Segunda a Sexta das 8 ás 14hrs.

O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e  Lei n.º 10.267/2001.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais.

A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.


Dúvidas poderão ser elucidadas junto a Unidade Municipal de Cadastramento na Sec. De Agricultura ou através do endereço eletrônico nicodemosalmeida.umc@gmail.com ou pelos telefones (74) 9194-5893, 9982-9743, 3546-1144.