terça-feira, 30 de dezembro de 2014
sexta-feira, 26 de dezembro de 2014
Agricultura irrigada no Estado da Bahia
O
conceito de irrigação cabe muito além de simplesmente molhar, é aplicar água de
forma racional e em quantidades adequadas, maximizando aproveitamento e
minimizando desperdícios, e para que isso proceda de forma eficiente, é que
possuímos e desenvolvemos técnicas valiosas e necessárias de irrigação.
Além
de todo um ambiente propício, principalmente um solo adequado, um limitante à
produção, é a escassez de água. Em regiões onde as condições edafoclimáticas se
apresentam controversas à possibilidade da execução da agricultura, chuvas
irregulares ou as torrenciais em períodos curtos do ano, a alternativa para
manter uma população vivendo, produzindo e gerando renda, é a irrigação
praticada em diversos cultivos. Entretanto, mesmo por métodos tradicionais, até
as técnicas mais sofisticadas, sistemas de irrigação são caros e em maioria das
vezes, inacessíveis a estas populações. A irrigação desde que bem praticada, se
apresenta como uma redenção à região Nordeste do Brasil, pelas condições
adversas de distribuição de chuvas, impossibilitando muitas vezes os cultivos
de sequeiro. Conforme Bernardo (2008), a produtividade média de culturas
cultivadas em regime de irrigação é de 2,5 a 3,0 vezes maior que em áreas não
irrigadas, o valor da produção em áreas irrigadas é em média 5,0 vezes maior
que em áreas não irrigadas.
De
acordo com o Censo Agropecuário de 2006, elaborado pelo IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística –, 6,3% dos estabelecimentos do país usam
técnicas de irrigação, e a área irrigada correspondia à 4,45 milhões de ha
(7,4% da área total em lavouras temporárias ou permanentes). Segundo a Abimaq –
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos –, no ano de
2012, a área irrigada do país cresceu 5% para 4,724 milhões de ha. Existem
controvérsias quanto à área total irrigável no Nordeste, alguns autores mais
otimistas que outros. Conforme HEINZE (2002), o Nordeste tem uma área irrigada
de 495.370 ha e a área irrigável é de 2.717.820 ha, a maior concentração de
áreas irrigadas está no Estado da Bahia, correspondendo à 33,95%.
O
Plano Estadual de Irrigação, de 1993, estimou uma área irrigável no Estado da
Bahia da ordem de 1,6 milhão de ha, entretanto, é um potencial subexplorado,
com uma área irrigada estimada em 350 mil ha, dados da SEAGRI – Secretaria da
Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura. Dos
estados do Nordeste, a Bahia detém o maior número de perímetros irrigados,
projetos dos governos Federal e Estadual. Entretanto, voltando a área irrigada,
é um dado preocupante, algo em torno de 21% da área está sendo aproveitada,
podendo se estender e abranger ainda mais a população rural baiana. Mesmo assim,
ainda é pouco, do que poderia estar praticando. A irrigação no Estado não se
resume aos perímetros irrigados, mas tem-se uma porção de outros irrigantes
custeando sozinhos sua produção, e muitos agricultores familiares. Ações de
apoio técnico científico são imprescindíveis à estes produtores, tanto que a
Portaria nº 74, e 3 de junho de 1986, estabelece que nos Perímetros Públicos de
Irrigação um limite máximo de 10% da área total do projeto devem ser destinadas
a profissionais de Ciências Agrárias, com finalidade de servir de exemplo e
apoio técnico aos demais produtores. A equiparação Equipar irrigantes fora dos
perímetros irrigados, também é importante, a SEAGRI recentemente fez a distribuição
de kits de irrigação entre agricultores familiares (vide: http://www.seagri.ba.gov.br/noticias/2014/12/04/agricultores-familiares-recebem-kits-de-irriga%C3%A7%C3%A3o
), afinal de contas, dos 350 mil ha irrigados no Estado, apenas 156 mil estão
em perímetros públicos de irrigação (vide: http://www4.seagri.ba.gov.br/noticias.asp?qact=view¬id=15796
). Além disso, precisamos da reativação de áreas como é o caso do Perímetro
Irrigado Jacurici, no município de Itiúba, as margens do Açude Jacurici
(capacidade de armazenamento de 146.000.000 m³), implantado no ano de 1968 pelo
DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
A
irrigação promove aproveitamento de recursos naturais, como solo, o qual é
basicamente usado no período chuvoso. Clima favorece e a irrigação torna viável
o cultivo durante todo o ano, possibilitando muitas vezes duas à três colheitas.
Promove integração de atividades produtivas, e há principalmente na
fruticultura, uma ocupação massiva da mão-de-obra por hectare irrigado.
Segundo
Testezlaf et al., (2002), a agricultura irrigada pode significar o aumento da
produção e produtividade, elevando níveis de renda e a conquista de melhoria
das condições de vida da população rural, apresentando-se como fator importante
para manutenção do homem no campo. Precisamos fazer uso dessa tecnologia de
forma racional, pois os resultados são gratificantes.
Bibliografia consultada
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
Censo agropecuário. IBGE. Rio de Janeiro-RJ. 2006, 777p.
HEINZE,
B. C. L. B. A importância da agricultura
irrigada para o desenvolvimento da região Nordeste do Brasil. Disponível
em: < http://www.iica.org.br/docs/publicacoes/publicacoesiica/braulioheinze.pdf
>. Acesso em: 24/12/2014.
TESTEZLAF,
R.; MATSURA, E. E.; CARDOSO, J. L.
Importância da irrigação no desenvolvimento do agronegócio. Disponível em:
< http://www.agr.feis.unesp.br/csei.pdf
>. Acesso em: 25/12/2014.
BERNARDO,
S. Impacto Ambiental da Irrigação no
Brasil. Disponível em: < http://www.agr.feis.unesp.br/imagens/winotec_2008/winotec2008_palestras/Impacto_ambiental_da_irrigacao_no_Brasil_Salassier_Bernardo_winotec2008.pdf
>. Acesso em: 26/12/2014.
Texto: Erli Pinto dos Santos
Técnico em Agropecuária
Graduando em Eng. Agronômica - UEFS
(74) 9196-6275
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Comunicado AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS
A partir
desta segunda-feira (08), está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis
Rurais CCIR/INCRA para o período 2010 - 2014. Os proprietários, titulares
do domínio de imóvel rural poderão acessar o link e emitir o CCIR. Os interessados,
munidos de CPF ou RG também poderão fazê-lo junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, de Segunda a Sexta das 8 ás 14hrs.
O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova
do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar,
hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de
partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei
n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente
cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de
12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela
relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com
um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR
atualizado de seus imóveis rurais.
A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR
passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR
2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.
Dúvidas poderão ser elucidadas junto a Unidade
Municipal de Cadastramento na Sec. De Agricultura ou através do endereço
eletrônico nicodemosalmeida.umc@gmail.com
ou pelos telefones (74) 9194-5893, 9982-9743, 3546-1144.
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