Após a aprovação
da Lei Estadual nº 12.910/13, os territórios tradicionalmente ocupados por
comunidades de Fundos de Pastos terão até a data de 31 de dezembro de 2018 para
protocolarem nos órgãos competentes os pedidos de certificação de
reconhecimento para que a regularização fundiária seja feita através de
Contratos de Concessão de Direito Real de Uso por período de 90 anos, podendo
ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos.
Nesta primeira
rodada de mobilização, as comunidades fizeram a análise de que estes períodos
são curtos para se fazer o autorreconhecimento de todas as comunidades de
Fundos de Pasto existentes no estado da Bahia e não respeita a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho OIT, que garante aos povos e comunidades
tradicionais se auto identifiquem, independentemente do tempo. Além disso foi
feita a crítica de que o período do contrato (90 anos) não traz às comunidades
garantias de soberania sobre seus territórios, já que estas não terão
definitivamente o título da área coletiva.
Outras rodadas
de visitas e reuniões continuam sendo feitas nestes e em outros municípios no
norte da Bahia, incentivando assim a mobilização das comunidades com vistas a
fortalecer a defesa de suas terras e territórios.
O que é o Fundo de Pasto?
Comunidades de
Fundos de Pastos são comunidades tradicionais que possuem as características de
uso comunitário da terra, produção agropecuária de base familiar, com a criação
de animais de pequeno porte em sistema extensivo (soltos na Caatinga),
agricultura diversificada e extrativismo de baixo impacto. Devido ao grau de
parentesco próximo e relações de compadrio, solidariedade e mutirões através de
associações locais, estas comunidades possuem traços culturais peculiares e
historicamente ocupam territórios em áreas devolutas no Bioma Caatinga.
Clique aqui para saber mais sobre a Lei.
Texto e fotos:
Eixo Terra
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