quarta-feira, 25 de março de 2015

Cadastro Ambiental Rural, obrigatório para todos os imóveis rurais, deverá ser realizado até 6 de maio de 2015

Todos os imóveis rurais brasileiros devem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Em outubro de 2012 o CAR foi regulamentado pelo Decreto Federal n. 7.830, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2 estabelecendo os procedimentos para inscrição e registro dos imóveis no CAR e concedendo o prazo de um ano para que os proprietários e possuidores realizem seus cadastros.
Dentre outras especificações previstas na Instrução Normativa, as inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
O Novo Código Florestal também trouxe importantes benefícios condicionados à realização do Cadastro Ambiental Rural: “O proprietário rural não poderá mais ser cobrado por multas que lhe foram aplicadas até dia 22 de julho de 2008; poderá compensar sua Reserva Legal entre propriedades; e não estará impedido de obter créditos agrícolas, de contratar seguro e de deduzir áreas de APP e Reserva Legal do valor ago de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”, como informa Mário Thadeu de Barros filho, do escritório Barros Filho e Almeida Prado Advogados, especializado em questões jurídicas de uso e ocupação da propriedade, realizando, em conjunto com equipe de cartografia e georreferenciamento, o Cadastro Ambiental Rural no que diz respeito ao diagnóstico da situação de APPs; hipóteses de dispensa de recomposição da Reserva Legal em áreas consolidadas ou instrumentos para sua compensação.
A advogada ambiental Juliana Somekh alerta que "o início do prazo para realizar o CAR merece atenção, sobretudo por conta dos proprietários que enfrentam a discussão sobre passivos ambientais."
O cartógrafo Mateus Sampaio complementa: "Além de uma obrigação, o CAR é um direito que pode se converter em benefício ao produtor rural, a exemplo do condomínio de Reserva Legal."
Em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, dia 18 de março, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, enfatizou a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e anunciou que os Ministérios do Meio Ambiente e Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançarão, em abril, uma campanha nacional pelo cadastramento.

Fonte: Revista Cultivar (Disponível em: <  http://www.grupocultivar.com.br/site/content/noticias/?q=42979 >).

sexta-feira, 6 de março de 2015

Enxertia na fruta-pão

Enxertia diminuindo o período de inicio de produção de Fruta-pão. Trabalho oriundo da dissertação de mestrado do engenheiro agrônomo Alberico Santana.
Confira a reportagem do Bahia Rural clicando no link: CLIQUE AQUI

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Tutor vivo em cultivo de maracujá

Na implantação de cultivos de maracujá, o custo se eleva devido à necessidade de serem instalados tutores de madeira, para conduzir as plantas até uma certa altura. A finalidade é permitir um melhor estabelecimento da copa da planta que é trepadeira, para melhor frutificação.
As estacas de madeira chegam custam de R$ 6,00 a R$ 7,00/unidade, parece custo irrisório, mas ampliando para um cultivo de 1 ha, levando em consideração um espaçamento de 5 x 5 m (entre linhas e plantas), num total de 400 plantas, há de se usar no mínimo 420 estacas.
A Embrapa Mandioca e Fruticultura, Cruz das Almas-BA, possui experimento testando tutores vivos na sustentação de maracujás, conforme mostra a foto. Os tutores são da espécie Moringa oleifera (Moringa), que plantados período antes de se iniciar o plantio das frutíferas, para que se estabeleça uma altura adequada.



Texto e foto: Erli Pinto dos Santos
Técnico em Agropecuária - Instituto Federal Baiano
Graduando em Eng. Agronômica - UEFS
erlitec.agri@hotmail.com
(74) 9196-6275

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Presidente Dilma Sanciona Lei do Dia do Técnico


A Presidente da República Dilma Roussef, sancionou ontem dia 27/01 a Lei Federal 13.099 que institui o Dia Nacional do Técnico Agrícola.
A proposta do projeto de Lei foi apresentada pela FENATA, ao então Dep. Fed. Mendes Ribeiro (RS), que o apresentou na forma de projeto de Lei na Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o Projeto foi representado pelo então Dep. Federal (RS) José Ivo Sartori, na Câmara dos Deputados onde foi aprovado e posteriormente no Senado da República até ser encaminhado ao Palácio do Planalto.
Os dois parlamentares Mendes Ribeiro e José Ivo Sartori, foram colegas do Presidente da FENATA na Assembleia Legislativa do RS, sendo que o primeiro (Mendes) foi Ministro da Agricultura e Sartori é hoje Governador do Rio Grande do Sul.
O dia Nacional do Técnico Agrícola é um marco importante para a profissão e um reconhecimento do Congresso Nacional pela iniciativa parlamentar e pela importância que tem os Técnicos Agrícolas no desenvolvimento da agropecuária nacional.

Fonte: FENATA

sábado, 17 de janeiro de 2015

Pulverizador


Quando eu digo que pra ganhar dinheiro não precisa ir pra faculdade, olha ai! Ele não faz ideia da engenharia envolvida no processo (ou faz rs) mas criou!
Pulverizador New Holland, Metalfor, pra quê, se você pode inventar?!

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Buriá 3432

"BURIÁ 3432 chegando ao seu segundo parto. No primeiro duas fêmeas, no segundo 1 macho e 2 fêmeas."

Foto: cortesia da Dorper Buriá, Senhor do Bofim - BA.